Cultura
Recital de Inverno terá três cotas de patrocínio nos valores de R$ 1 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil

Hortolândia procura patrocinadores para realização de eventos culturais

Patrocínio é aberto para pessoas físicas e jurídicas por meio de nova lei municipal; primeira captação é para o 3º Recital de Inverno, que acontece em junho na cidade

Da Redação | Tribuna Liberal

A cultura de Hortolândia passa a contar com o apoio de mais um importante dispositivo legal. É a nova lei nº 4.207, que regulamenta o patrocínio a eventos culturais promovidos pela Prefeitura no município. É com base nela que a Secretaria de Cultura abre a captação de patrocínio para a 3ª edição do Recital de Inverno, que será nos dias 25, 26 e 27 de junho deste ano. O patrocínio é aberto para pessoas físicas e jurídicas. Os interessados em fazer a adesão de patrocínio ao evento devem preencher o formulário que está disponível no site Mapa da Cultura, da Secretaria de Cultura.

De acordo com a Secretaria de Cultura, a adesão pode ser feita até o dia 15 de abril. Especificamente para o 3º Recital de Inverno, são disponibilizadas três cotas de patrocínio nos valores de R$ 1.000,00; R$ 2.000,00; e R$ 3.000,00. O recital é um evento que promove o encontro de artistas, professores e alunos de escolas de música públicas e particulares da cidade. O objetivo é colocar em destaque a formação e a criação de música dos mais diversos estilos e gêneros que acontece no município. No ano passado, a abertura do evento foi com o show da cantora Talita Cipriano.

“Os recursos levantados por meio do patrocínio são destinados para serem utilizados na infraestrutura do evento, como equipamentos de som, iluminação, dentre outros”, explica a chefe do setor de captação de recursos da secretaria, Eliane Silva. Os patrocinadores terão seus nomes e marcas divulgados em materiais do evento elaborados pela Prefeitura.

Os recursos obtidos via patrocínio vão para o Fundo Municipal de Cultura. De acordo com Eliane Silva, se, porventura, algum patrocinador quiser destinar um valor maior do que o estipulado pela cota escolhida, esse valor a mais também fica no Fundo Municipal de Cultura, e será considerado doação, e poderá ser utilizado pela secretaria em outros eventos. As cotas de patrocínio serão diferentes para cada tipo de evento.

A lei 4.207 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, na edição 2.015. A nova lei integra o PVAL (Plano de Valorização do Artista Local), lançado pela Prefeitura em dezembro do ano passado. Por sua vez, o PVAL faz parte do Novo PIC (Programa de Incentivo ao Crescimento) da Prefeitura.

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